Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30

Publicado em: 28 de novembro de 2018 | Categoria: Sem categoria

00

Termina no próximo dia 30 (sexta-feira) o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A data limite para a segunda parcela é 20 de dezembro.

Para este ano, a previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.

O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Quem recebe – Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.

Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.

Atraso – Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.

Notícias Empresariais

Sefaz-SP anuncia descontinuidade da CF-e-SAT no varejo

08/11/2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de...

leia na integra

Dívidas podem acabar com seu negócio: Como evitar a exclusão do Simples Nacional e proteger seu MEI?

08/11/2024

Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas enfrentam um prazo crítico para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal. O prazo se encerra em 31 de outubro de 2024, e a não...

leia na integra

Salário-Família: trabalhadores precisam apresentar comprovante escolar até o fim de novembro

08/11/2024

As empresas têm até o final de novembro para solicitar dos seus funcionários o documento que comprova a frequência escolar dos filhos, caso desejem continuar pagando o benefício do salário-família. A...

leia na integra

Empregador doméstico: prepare-se para o acerto do 13º salário

08/11/2024

Assim como os empregadores que registram seus funcionários sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os empregadores domésticos também devem seguir a regra de acerto do 13º...

leia na integra

Contabilidade para holding familiar; estruturação e vantagens

08/11/2024

Neste artigo de hoje discutiremos a importância de uma Gestão Contábil com excelência na estruturação de uma holding familiar e as vantagens que uma consultoria especializada pode proporcionar no...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2024 - Todos os Direitos Reservados