O prazo de Entrega da ECF 2018 está chegando

Publicado em: 18 de julho de 2018 | Categoria: Sem categoria

O prazo para a entrega da ECF 2018 está chegando. ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, a qual substituiu, desde 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A entrega deverá ser feita até ao último dia do mês de julho de 2018

 Quem é obrigado a entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a preencher a ECF, mesmo aquelas que se encontram isentas e imunes, e quer elas sejam tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.

As únicas pessoas que não são obrigadas a entregar a ECF são:

 

Prazos de entrega da ECF

De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF passa a ser transmitida anualmente até ao último dia útil do mês de julho. A ECF deverá estar assinada digitalmente de acordo com o certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) com o intuito de garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.

Em casos de cisão parcial, cisão total, extinção, incorporação ou fusão, deverá ser entregue por parte das pessoas jurídicas em questão até ao último dia útil do terceiro mês após o evento. No caso de ter ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo é o mesmo que para as situações normais (último dia útil do mês de julho)

 

Nova Versão da ECF

A versão 4.0.4 da ECF já se encontra disponibilizada para o ano-calendário de 2017, a qual será entregue até julho de 2018.

Essa nova versão conta com um novo Bloco, o “V”. Este bloco se refere às informações de contratos de câmbios nas exportações. É a partir das liquidações de contratos de câmbios de exportações que é possível verificar se os ingressos respeitam os limites e prazos estabelecidos pelo CMN.

É também no Bloco V que devem ser especificados  os recursos que ficam no exterior de forma a poderem ser verificadas as destinações permitidas, como investimentos, aplicações, pagamentos de obrigações, entre outros.

Para retificar a ECF, as pessoas jurídicas tem um prazo de até 5 anos da entrega do documento original.Sempre que é retificada a ECD, com alterações dos saldos contábeis, será necessário também fazer a retificação da ECF. A retificação também deve ser feita  quando:

 

Ainda, o Manual do PVA esclarece que, em virtude no disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, somente serão recepcionados pela RFB os pedidos de compensação e restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL após a transmissão da ECF que demonstre a constituição do saldo creditório.

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