Posso continuar recebendo Seguro Desemprego se eu começar a trabalhar?

Publicado em: 10 de abril de 2019 | Categoria: Sem categoria

Esse importante benefício concedido pelo Governo Federal, tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira após a demissão. Além disso, esse período que pode variar de 3 a 5 meses, deve ser utilizado pelo trabalhador para conseguir um novo emprego.

Mas e quando o trabalhador consegue uma nova contratação, ele perde o direito as parcelas do seguro desemprego? E se ele for demitido novamente, pode retomar ao pagamento do benefício? Falaremos a seguir sobre essas e muitas outras dúvidas importantes sobre o recebimento do seguro-desemprego.

 

Seguro-desemprego após novo emprego

Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento. Se isso acontece, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entende que o trabalhador possui renda para se sustentar.

Caso o trabalhador se sinta confiante na nova contratação e o contrato de experiência se estenda de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas. No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.

Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas. A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.

Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.

IMPORTANTE: após contratação em regime CLT por uma nova empresa, o seu seguro desemprego será cortado, já que o seguro é apenas para pessoas que ainda não conseguiram um novo emprego.

 

O que é e como receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego nada mais é do que um benefício concedido pelo próprio governo do Brasil para os trabalhadores recém-desempregados. Ele funciona como uma espécie de seguro financeiro, onde o trabalhador pode receber algumas parcelas de pagamento que podem variar dependendo de quantas vezes o benefício foi solicitado e do período de trabalhado.

Já o valor dessas parcelas, varia conforme a última remuneração do trabalhador. O cálculo é feito com várias métricas que definem um valor para que o trabalhador receba ao longo do benefício. No entanto, esse benefício só é concedido através de regras e critérios importantes. A primeira dessas regras, se aplica a classe de trabalhadores que tem direito ao recebimento do benefício.

 

Direito ao seguro-desemprego

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa primeiramente ter registro em carteira conforme as regras estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse é o primeiro critério para o recebimento. Considerando esse aspecto, temos as seguintes classes de trabalhadores que podem receber o benefício:

Todos esses exemplos de trabalhadores podem receber o seguro-desemprego, desde que outras regras também sejam seguidas. As regras para o recebimento são as seguintes:

 

Regras do seguro-desemprego

Mesmo com registro em carteira, o trabalhador só pode receber o benefício se estiver enquadrado dentro das regras do programa. As regras vão desde o período de carência exigido até o tipo de demissão. Acompanhe:

Parcelas e períodos de carência

Como já mencionamos, o período de carência diz muito sobre a quantidade de parcelas que o trabalhador poderá receber. Além disso, dependendo da quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício, o número de parcelas também poderá variar. [CALCULADORA DE SEGURO DESEMPREGO]

Em caso de mais solicitações, as regras se aplicam de acordo com a carência e as parcelas da terceira solicitação. Lembrando que o número de parcelas e o período de carência exigido foi reajustado junto a Reforma Trabalhista de 2017. Por isso, esses são os novos dados de acordo com as novas leis para o benefício.

Notícias Empresariais

Sefaz-SP anuncia descontinuidade da CF-e-SAT no varejo

08/11/2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de...

leia na integra

Dívidas podem acabar com seu negócio: Como evitar a exclusão do Simples Nacional e proteger seu MEI?

08/11/2024

Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas enfrentam um prazo crítico para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal. O prazo se encerra em 31 de outubro de 2024, e a não...

leia na integra

Salário-Família: trabalhadores precisam apresentar comprovante escolar até o fim de novembro

08/11/2024

As empresas têm até o final de novembro para solicitar dos seus funcionários o documento que comprova a frequência escolar dos filhos, caso desejem continuar pagando o benefício do salário-família. A...

leia na integra

Empregador doméstico: prepare-se para o acerto do 13º salário

08/11/2024

Assim como os empregadores que registram seus funcionários sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os empregadores domésticos também devem seguir a regra de acerto do 13º...

leia na integra

Contabilidade para holding familiar; estruturação e vantagens

08/11/2024

Neste artigo de hoje discutiremos a importância de uma Gestão Contábil com excelência na estruturação de uma holding familiar e as vantagens que uma consultoria especializada pode proporcionar no...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2024 - Todos os Direitos Reservados