Publicado em: 27 de setembro de 2020 | Categoria: Sem categoria
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) enviou ao Banco Central e à Casa da Moeda um documento com a recomendação de que as notas de R$ 200, lançadas no início do mês, sejam alteradas.
A justificativa é que o tamanho da nota, que é similar à de R$ 20, e os poucos meios de identificação, prejudicam a utilização da cédula por deficientes visuais.
A defensoria pede “a adequação do parque fabril para a confecção de notas em tamanho diferenciado, em atenção à legislação referente à pessoa com deficiência, especialmente o contido na Lei 10.098/00, no Decreto 5296/04, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)”.
Assinada pelos defensores públicos Bianca Cobucci, Clélia Brito e Ronan Ferreira, a recomendação salienta que os problemas com a cédula “obstaculiza a identificação da cédula pelas pessoas com deficiência visual no país, que somam aproximadamente sete milhões, e viola norma constitucional referente à acessibilidade”.
A Casa da Moeda Brasileira e o Banco Central têm o prazo de 10 dias para apresentar as justificativas para o formato e textura da nota e informar sobre as providências que serão adotadas.
Apesar do prazo, segundo a assessoria da comunicação do BC, a instituição já prestou esclarecimentos à Defensoria Pública do DF, indicando as razões para escolha do formato da cédula de R$ 200.
O Banco Central informa que optou pelo mesmo tamanho da cédula de R$ 20 porque “se deparou com o desafio de colocar em circulação maior volume financeiro de cédulas em curto espaço de tempo”.
“Para produzir a nova cédula em formato maior, com a adequada combinação de elementos de segurança, seria necessária adaptação do parque fabril, o que não era viável no tempo disponível”, diz a instituição.
“Como a nova cédula possui um formato cédula já existente, sua adaptação aos caixas eletrônicos e demais equipamentos automáticos que aceitam e dispensam cédulas será mais rápida”, acrescenta.
O Banco Central não fala, no entanto, se estuda ou não alterar o tamanho da cédula, mas salienta que para a identificação de pessoas com deficiência visual “há marca tátil própria, que são barras em alto-relevo localizadas no canto inferior direito da frente da nota de 200 reais”.
“Para facilitar a identificação das denominações por pessoas com visão subnormal, são utilizados os numerais de tamanho grande e as cores predominantes diferenciadas”, completa o banco.
A recomendação da defensoria destaca artigos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e afirma que está previsto na lei “que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, e que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
A Lei estabelece, ainda, que é competência do Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
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