MEI pode estar obrigado a declarar o IR 2020

Publicado em: 10 de janeiro de 2020 | Categoria: Sem categoria

Microempreendedor Individual (Mei) tem suas obrigações como pessoa física e jurídica. Como empresário são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Como pessoa jurídica MEI é obrigado a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.

Imposto de renda pessoa física

A importância da DIRPF vai além de prestar contas ao Fisco Federal: é um documento oficial para comprovação de renda.

A receita federal tem em sua base, todos os dados sobre os nossos bens e a nossa movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.

Se você não fizer sua declaração caso tenha a obrigatoriedade em fazer. Você poderá ter que se explicar-se para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas relativas ao que não foi declarado.

Você tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre em algum dos seguintes critérios:

Se você está dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais, inclusive seus ganhos como MEI.

Você MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

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