Publicado em: 10 de janeiro de 2020 | Categoria: Sem categoria
O Microempreendedor Individual (Mei) tem suas obrigações como pessoa física e jurídica. Como empresário são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Como pessoa jurídica MEI é obrigado a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.
Imposto de renda pessoa física
A importância da DIRPF vai além de prestar contas ao Fisco Federal: é um documento oficial para comprovação de renda.
A receita federal tem em sua base, todos os dados sobre os nossos bens e a nossa movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.
Se você não fizer sua declaração caso tenha a obrigatoriedade em fazer. Você poderá ter que se explicar-se para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas relativas ao que não foi declarado.
Você tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre em algum dos seguintes critérios:
Se você está dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais, inclusive seus ganhos como MEI.
Você MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
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