MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal
Publicado em: 19 de janeiro de 2019 | Categoria: Sem categoria
Pretende aderir ao MEI em 2019? Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Faturamento Anual do MEI
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro junho, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00 (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2019 será de:
Estes valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.
O valor do Salário Mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por mês, conforme Decreto nº 9.961, de 1° de janeiro 2019.
Opção
A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2019, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Atividades
Para ingressar no MEI consulte a relação de atividades permitidas relacionadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Com a publicação da Resolução nº 143/2018 várias atividades foram excluídas da relação a partir de 2019.
Operador de Marketing Direto Independente (CNAE 7319-0/03) foi uma das atividades impedidas ao MEI a partir de 2019.
Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.
Confira a relação de ocupações que a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Se a sua atividade não permite ingressar no MEI, procure um contador e consulte se poderá aderir ao Simples Nacional na condição de ME.