Imposto de Renda 2018: Veja lista de rendimentos isentos

Publicado em: 11 de abril de 2018 | Categoria: Sem categoria

Nem tudo que o contribuinte gasta ou recebe é tributável. Por mais que a lista de rendimentos tributáveis da Receita Federal seja grande, há muitos casos isentos de tributação, mas que devem ser declarados. Resgate de conta do FGTS, rendimentos de caderneta de poupança e herança são alguns dos exemplos.

“Os rendimentos isentos devem entrar na declaração para o cidadão poder justificar toda sua evolução patrimonial. Isso pode ajudá-lo a explicar de onde vem o seu patrimônio”, afirma Carlos Heitor Campani, professor do COPPEAD, instituto de pós-graduação e pesquisa em administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve declarar Imposto de Renda até o dia 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo, deve pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

A lista com exemplos de valores isentos de tributação foi elaborada pelo gerente sênior da área de assessoria fiscal às pessoas físicas da BDO Brazil, Cleiton Felipe e, pela advogada da Giuliani Advogados Beatriz Dainese. Veja abaixo:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;
  • Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;
  • Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
  • Rendimento de caderneta de poupança;
  • Resgate de conta do FGTS;
  • Doações e heranças;
  • Bonificações em ações;
  • Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira;
  • Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores;
  • Seguro-desemprego e outros auxílios;
  • Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;
  • Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente;
  • Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
  • Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;
  • Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento constante da tabela progressiva;
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
  • Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
  • Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
  • Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
  • Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
  • Benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;
  • Diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;
  • Indenizações: de seguro por furto ou roubo, de transporte a servidor público da União, decorrente de acidente, por acidente de trabalho, por danos patrimoniais, por desligamento voluntário de servidores públicos civis, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos e em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-lista-de-rendimentos-isentos.ghtml

 

Notícias Empresariais

Contadores se mobilizam para o “Dia D” do Imposto de Renda

14/04/2026

Nesta sexta-feira (10), profissionais e estudantes de contabilidade de todo o Brasil interromperam suas rotinas nos escritórios para uma causa social: o Dia D do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.  A...

leia na integra

Prazo de defesa do Simples Nacional passa a ser de 20 dias úteis

14/04/2026

No início do ano, houve uma mudança muito importante com relação ao Simples Nacional: uma atualização no prazo de defesa para os casos de exclusão ou mesmo de indeferimento do Simples...

leia na integra

Desempregado precisa declarar Imposto de Renda 2026?

14/04/2026

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito...

leia na integra

STJ reforça segurança jurídica no Simples Nacional

14/04/2026

As facilidades do Simples Nacional têm fortalecido a adesão de empresas que estão começando um negócio no Brasil. Além de simplificar a rotina tributária, o regime oferece mais previsibilidade...

leia na integra

Novo golpe do IRPF: Receita alerta para mensagens falsas que ameaçam CPF e contas bancárias

14/04/2026

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir oscontribuintes a acessarem links fraudulentos para fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.  Os relatos envolvem...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados