Imposto de Renda 2018: Não entreguei no prazo, e agora?

Publicado em: 02 de maio de 2018 | Categoria: Sem categoria

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou às 23h59 desta segunda-feira (30). Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.

A Receita Federal informou ter recebido 29.269.987 declarações do Imposto de Renda até às 23h59 de segunda-feira, número acima da expectativa de receber 28,8 milhões de declarações neste ano. Desse total, ainda de acordo com o Fisco, 317.920 declarações foram enviadas por dispositivos móveis.

Quem não enviou o documento só vai poder entrar de novo no sistema da Receita a partir das 8h de quarta-feira (2).

Perdi o prazo. O que faço?

Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.

Tenho que pagar multa por atraso?

Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Como ela é calculada?

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Fonte: G1

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