Publicado em: 25 de outubro de 2019 | Categoria: Sem categoria
As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
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