Faltas Justificadas e Injustificadas
Publicado em: 05 de junho de 2018 | Categoria: Sem categoria
Faltas justificadas
As faltas consideradas justificadas são aquelas em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O artigo 473 da CLT especifica em que casos a falta poderá ser justificada e por quantos dias:
- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, desde que declarado na carteira de trabalho e previdência social;
- até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
- cinco dias, em caso de nascimento de filho, na primeira semana;
- um dia, a cada doze meses de trabalho, para doação voluntária de sangue comprovada;
- até dois dias, consecutivos ou não, para cadastramento eleitoral;
- durante o tempo necessário para cumprir exigências do Serviço Militar;
- nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso no ensino superior;
- pelo tempo que for necessário caso tenha que comparecer em juízo;
- pelo tempo que se fizer necessário quando estiver participando, como representante de entidade sindical, de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares, durante a gestação da esposa ou companheira;
- um dia por ano para acompanhar consulta médica de filho de até 6 anos.
Faltas injustificadas e suas consequências
As faltas injustificadas são aquelas que não estão elencadas na lei ou em Acordo e Convenções Coletivas, e que não tenham sido abonadas pelo empregador.
Quando ocorre a falta injustificada, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia de trabalho. Também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado, dependendo da política da empresa.
Se na semana da falta também houver feriado, o empregado perderá a remuneração deste dia, conforme prevê o artigo 482, alínea h, da CLT.