MPEs e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Publicado em: 21 de julho de 2018 | Categoria: Sem categoria

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI)possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocialtorna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital,podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.

Histórico

O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

 

Fonte: Receita Federal – Assess. de Comun Institucional

Notícias Empresariais

Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

02/10/2026

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para...

leia na integra

Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

02/10/2026

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O...

leia na integra

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

02/10/2026

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos...

leia na integra

Férias coletivas: motivos para sua empresa se planejar desde já!

02/10/2026

Apesar de a legislação não fixar o mês de outubro como um limite obrigatório para organizar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa definição para a última hora costuma sair...

leia na integra

Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações

02/10/2026

As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026,...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados