Empresas podem ser excluídas do simples nacional

Publicado em: 23 de janeiro de 2019 | Categoria: Sem categoria

“O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturamento anual é de R$ 81 mil. A regra inclui várias particularidades, como a exclusão das empresas com débitos em qualquer das esferas”, explica o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta.

O empresário contábil e diretor regional do Sescap-Ldr, Rodrigo Damas, alerta que não é somente os débitos com o Simples Nacional que ocasiona a exclusão, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como com as taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdência Social.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.
Tudo isso pode acabar por inviabilizar ou comprometer a continuidade das atividades da empresa, destaca Damas e acrescenta que “ao receber o ADE, é importante de imediato informar o empresário contábil para que possa orientá-lo a respeito da melhor forma de regularizar a situação”.

Ao regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro é necessário formalizar o reenquadramento no Simples Nacional. Vale lembrar, que os efeitos da exclusão são retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Notícias Empresariais

O que são CBS e IBS? Entenda os novos tributos da Reforma Tributária

19/08/2026

A Reforma Tributária do consumo está mudando gradualmente a forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. Entre as principais novidades estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e...

leia na integra

Comissão aprova regra sobre uso de dados por inteligência artificial

19/08/2026

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) um projeto de lei que estabelece novas regras para o uso de dados por sistemas de inteligência artificial. A...

leia na integra

Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS começa em setembro

19/08/2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem se preparar para uma nova decisão relacionada ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão optar...

leia na integra

Reforma Tributária pode mudar estratégia das empresas B2B do Simples

19/08/2026

A Reforma Tributária do consumo poderá mudar a estratégia de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no mercado B2B, ou seja, vendem produtos ou serviços para outras empresas. A partir de 2027,...

leia na integra

O que CFOs devem avaliar antes de expandir uma fintech para a América Latina

19/08/2026

Entrar em um novo mercado costuma ser apresentado como uma decisão de crescimento. Para uma fintech, porém, a expansão para a América Latina também é uma decisão financeira, regulatória e...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados