Publicado em: 29 de setembro de 2018 | Categoria: Sem categoria
Os recentes escândalos de corrupção e o surgimento de novas leis estão provocando um aumento no número de empresas que buscam implementar mecanismos de integridade e compliance no Brasil. Embora não tenham relação direta com a Lava a Jato, as novas leis e o contexto atual do país estão aumentando a preocupação de empresários em combater ilicitudes e más práticas no dia a dia de seus negócios.
“A maioria das empresas brasileiras nunca havia se preocupado com este assunto e agora estão sendo forçadas pelas leis a fazerem o que é certo. Implementar um mecanismo de integridade efetivo, além de atender as legislações, traz uma série de benefícios como a retenção de talentos, redução de custos e riscos e promoção da marca”, comenta Wagner Giovanini, especialista em Compliance, da Compliance Total.
O especialista reforça a importância das empresas prestarem atenção não somente na Lei Anticorrupção, mas em todas as iniciativas que estão surgindo em todo país. “Muitas destas legislações impõem prazo para a comprovação da existência do mecanismo de integridade e a empresa pode levar algum tempo até implementá-lo de forma efetiva”, comenta Giovanini.
Para tornar o mercado corporativo mais ético, a legislação brasileira também precisou avançar e diversas leis começaram a sair do papel. Conhecida como Lei Anticorrupção, a Lei 12.846 foi a primeira a ser sancionada pelo planalto em 2013, sendo um marco para o país no combate a corrupção, pois passou a responsabilizar as empresas e seus administradores por qualquer ato de corrupção envolvendo a iniciativa privada e agentes públicos.
A Lei da Empresa Limpa serviu como base para as recentes Lei nº 7.753/17 do Rio de Janeiro e a Lei nº 6.112/18 do Distrito Federal, que exigem das empresas a presença de Mecanismo de Integridade e Compliance para participação em licitações do governo estadual. Entre as sanções previstas nas leis, destacam-se: multas de até 20% do faturamento bruto da empresa; proibição do uso de financiamentos de bancos públicos (ex.: BNDES, Banco do Brasil); perda de bens e ativos; proibição de participação em licitações e até mesmo a dissolução da empresa. Além do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, diversos outros estados e municípios já possuem leis ou projetos similares.
Copyright (c) 2024 - Todos os Direitos Reservados