DOMÉSTICO – Empregador deve informar Governo sobre redução ou suspensão de trabalho doméstico

Publicado em: 09 de abril de 2020 | Categoria: Sem categoria

O empregador que optou pela redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, e caso não o faça, será o responsável pelo pagamento integral do trabalhador.

A obrigatoriedade consta na MP 936/2010 que permite a redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho desde que o empregador siga as regras impostas.

Comunicar Redução ou Suspensão

Para comunicar o Ministério da Economia o empregador deve:

Passo 1: Acessar o Site do Ministério da Economia e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.

Informar os dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

Trabalhadores devem preencher dados para solicitar auxílio emergencial

As informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site do Governo, informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.

Benefício emergencial

O benefício pago pelo Governo para trabalhadores domésticos afetados é o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador doméstico teria direito se fosse demitido.

 

Vale lembrar que o benefício emergencial pago pelo Governo é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere nele. Ou seja, mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Notícias Empresariais

Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

02/10/2026

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para...

leia na integra

Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

02/10/2026

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O...

leia na integra

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

02/10/2026

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos...

leia na integra

Férias coletivas: motivos para sua empresa se planejar desde já!

02/10/2026

Apesar de a legislação não fixar o mês de outubro como um limite obrigatório para organizar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa definição para a última hora costuma sair...

leia na integra

Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações

02/10/2026

As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026,...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados