Publicado em: 20 de abril de 2018 | Categoria: Sem categoria
O dia 30 de abril, prazo final para entrega a declaração do Imposto de Renda, está se aproximando e muita gente ainda está em dúvida sobre como declarar seu veículo corretamente. Qualquer transação, seja de venda, compra ou doação, deve ser registrada para evitar qualquer problema com o governo.
Para esse ano o programa conta com alguns campos de informações complementares que, apesar de serem opcionais em 2018, serão obrigatórios a partir de 2019. Fique de olho!
Bem, primeiro de tudo, faça o download do programa usado no site da Receita Federal. Nesse ano você também pode optar por baixar o aplicativo do programa (“Meu Imposto de Renda”), disponível para sistemas Android e IOS.
Importante também salientar que a partir deste ano é necessário incluir o Registro Nacional de Veículo (Renavam) do veículo declarado. Com isso a Receita quer ter mais informações sobre as propriedades dos contribuintes para evitar fraudes.
Depois do download, é necessário analisar como o bem foi adquirido (ou, em alguns casos, cedido). O código 21 se refere a veículo automotor terrestre no campo “Bens e Direitos”. Na coluna “Discriminação” são informados detalhes sobre a forma de aquisição, modelo do carro, ano, valor total, o CNPJ ou CPF do vendedor, e, se houver financiamento, o valor da entrada, quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas.
Dependendo do tipo e da data da aquisição de seu carro, a forma como ele é declarado pode mudar. Se o automóvel foi adquirido em 2017, por exemplo, é necessário preencher a coluna “Situação em 31/12/2017” com o valor pago até o final do ano passado. Nesse caso, não é obrigatório informar o valor da dívida remanescente. Por outro lado, se o veículo tiver sido pago à vista, basta inserir dados de identificação e de pagamento na coluna “Discriminação”.
Existem dois tipos de leasing: o operacional, que funciona apenas como aluguel e não precisa ser declarado no Imposto de Renda, e o financeiro.
No segundo caso, se a compra do veículo aconteceu ao final ou junto com o contrato feito em 2017, também deve ser usado o código 21 e discriminado os dados do automóvel e do contratante, além do valor da dívida. Por outro lado, se a contratação foi feita em 2017, mas a opção de compra ficou para 2018, é necessário preencher o campo referente ao código “96 – Leasing”. Não se esqueça de também discriminar os dados do bem e do contratante.
Já em caso de consórcio, se ainda não tiver havido a contemplação, usa-se o código “95 – Consórcio não contemplado”, informando os dados do contrato (nome e CNPJ da instituição financeira, valor, número de parcelas e tipo de bem a ser adquirido). A coluna “Situação em 31/12/2017” deve ser preenchida com o valor pago até essa data. Caso a aquisição do consórcio tiver sido antes de 2017, é necessário preencher a situação até 31/12/2016 com a soma dos valores pagos nos anos anteriores e 2016.
Nos casos em que a contemplação já tiver acontecido, é necessário apenas preencher a coluna “21 – Veículo automotor terrestre”, discriminando os dados do consórcio e do bem no campo.
Caso o veículo tenha sido adquirido por doação, aquele que recebe-lo deve preencher o campo “Discriminação” com todos os dados sobre a marca, modelo e valor do carro, data da doação, nome e CPF ou CNPJ do doador. O valor do carro recebido também deve ser copiado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já o doador deve informar o valor da doação na ficha “Doações Efetuadas” usando o código “81 – Doações em Bens e Direitos”. Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a doação, especificando nome, CPF ou CNPJ da pessoa que recebe o carro e os dados do veículo (marca, modelo, valor).
Mesmo que você tenha comprado e vendido o mesmo carro em 2017, ainda é obrigado a declarar essa transação no Imposto de Renda. Isso porque é preciso verificar se o bem foi comercializado por um valor mais alto do que o pago na compra. Caso o preço da venda seja maior que R$ 35 mil, a diferença se classifica como ganho de capital tributável, ou seja, o contribuinte é obrigado a pagar imposto sobre o lucro da venda.
Nesse caso, é preciso fazer download do “Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP”, que calcula o imposto a ser pago, o qual deve ser inserido na declaração. Se o veículo for vendido por menos de R$ 35 mil, não é obrigatório pagar imposto sobre o lucro, mas apenas informar em “Discriminação” o CNPJ ou o CPF do comprador, além dos dados do automóvel.
Caso o veículo tenha sido vendido em 2017, mas adquirido antes, é necessário declarar essa transação. Neste caso, o valor descrito no campo “Situação em 31/12/2016” deve ser o mesmo informado no IR daquele ano. Se o veículo já tivesse sido quitado, será o valor integral de aquisição. Já o campo “situação em 31/12/2017” deve ficar zerado. No campo discriminação, o contribuinte precisa informar que vendeu o veículo, o valor da operação e os dados do comprador, com CNPJ ou CPF.
Se o carro vendido tiver sido dado como parte do pagamento para a compra de outro, deve-se abrir uma nova ficha na aba de bens e direitos para declarar o novo veículo. Deve ser informado que o automóvel antigo foi usado como parte do pagamento, explicitando o valor total e a forma de como o saldo restante será pago (por exemplo: R$ 20.000 de entrada + 10 parcelas de R$ 1.000).
A pessoa jurídica segue um processo diferente: os veículos são administrados pela empresa através dos controles patrimoniais dentro da contabilidade. Portanto, a declaração que deve ser preenchida é a Escrituração Contábil Fiscal. Apesar de o programa ser diferente da Declaração do Imposto de Renda, as informações que devem constar sobre o veículo são as mesmas (de quem ou onde foi adquirido, valor, modelo, ano, forma de pagamento).
Quem tem isenção, como taxistas e pessoas com deficiência, tem que ficar atento se vender esse bem. Se o carro for comercializado por um valor maior que R$ 35 mil e houver lucro, o antigo proprietário ainda terá que pagar imposto, mesmo que tenha sido isento quando realizou a compra. Vale lembrar que essa regra não vale para motoristas de aplicativos de carona compartilhada, pois são considerados como profissionais liberais.
Já quem exerce uma atividade rural terá que preencher o programa “Livro Caixa da Atividade Rural”. Nesse caso, quem tem um veículo usado para trabalho e também para passeio tem que definir qual é a atividade principal para descrever o bem em uma das duas declarações.
Se você teve um carro roubado, informe o fato na ficha “Declaração de Bens e Diretos”, no campo “Discriminação”. Deve ser incluso o valor recebido da seguradora e qual é ela, além dos dados do veículo. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora, caso exceda o valor declarado do veículo.
Se a quantia total recebida pelo carro ultrapassar o limite de R$ 35 mil, é necessário preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP”. O sistema calcula o valor imposto a ser pago, o qual deve ser especificado na declaração.
Caso a seguradora ofereça outro veículo no lugar do roubado, o veículo novo deve ser informado no campo “Discriminação” com o CNPJ da empresa e dados do carro. No campo “Situação em 31/12/1017” deve constar o valor da aquisição. Na reposição de um bem patrimonial não existe tributação.
Se os seus rendimentos tributáveis estiverem abaixo de R$ 28.559,70 em 2017 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração à Receita Federal. Nem mesmo uma transição envolvendo um veículo o obriga a declarar.
Para “consertar” um erro, você deve criar uma nova declaração informado que é uma retificadora, colocando o número do recibo da original. A declaração pode ser retificada quantas vezes for necessário. Mas, se você entregou sua declaração no início do prazo, percebeu algo errado e vai retificar, fique atento: você volta para o final da fila para receber a restituição do imposto.
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