Cai número de imóveis retomados por inadimplência

Publicado em: 07 de junho de 2019 | Categoria: Sem categoria

O número de imóveis retomados em razão da falta de pagamento de parcelas do financiamento caiu 18,7% nos últimos 12 meses encerrados em março, quando comparado aos 12 meses anteriores, de acordo com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

Ao todo, 1,8 mil unidades foram recuperadas por instituições financeiras. O número é referente ao estoque de imóveis financiados, mas, para comparação, equivale a menos de 1% das transações ocorridas no período.

Em todo o ano passado, foram retomados por inadimplência 1.9 mil imóveis, ante 2,2 mil no ano anterior. Em 2012, quando a economia ainda crescia e havia rescaldo do boom imobiliário iniciado por volta de 2006, apenas 462 imóveis foram parar nas mãos das financeiras.

O número de execuções extrajudiciais de imóveis adquiridos com crédito lastreado com alienação fiduciária (na qual o comprador só se torna dono do bem após a quitação) também diminuiu 22,9% entre abril do ano passado e março de 2019, na comparação com os 12 meses anteriores.

“Depois da lei de alienação fiduciária, os financiamentos aumentaram e os juros diminuíram”, afirma Patrícia Ferraz, da Arisp.

Até 1997, quando a lei foi criada, praticamente 100% dos financiamentos imobiliários eram feitos pela modalidade de garantia hipotecária (o comprador tem a posse e a escritura do imóvel, que fica hipotecado até o término do pagamento da dívida).

O processo de retomada do imóvel era judicializado e demorava entre seis e sete anos para encerrar. Hoje, apenas 1,8% dos negócios é feito por essa modalidade, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

“A alienação fiduciária foi uma forma de garantia inovadora e mudou o mercado”, diz José Antonio Cetraro, advogado especializado em crédito imobiliário.

A recuperação do imóvel em razão de inadimplência demora cerca de três meses.

“Pena que, de uns tempos para cá, esteja havendo intercorrência do Judiciário em relação a essa modalidade e a insegurança jurídica pode voltar.”

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