MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação

Publicado em: 11 de dezembro de 2017 | Categoria: Sem categoria

Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação. A novidade foi publicada no site do Comitê-Gestor do Simples Nacional.

Um CNPJ pode ser suspenso se o contribuinte deixar de pagar as contribuições mensais, por exemplo, ou não transmitir a Declaração Anual Simplificada – Dasn-Simei.

Para normalizar o cadastro, o MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou envie as declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, o cancelamento da inscrição no Simples Nacional será automaticamente cancelado.

A lista com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Fonte: Portal Dedução

Notícias Empresariais

Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

02/10/2026

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para...

leia na integra

Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

02/10/2026

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O...

leia na integra

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

02/10/2026

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos...

leia na integra

Férias coletivas: motivos para sua empresa se planejar desde já!

02/10/2026

Apesar de a legislação não fixar o mês de outubro como um limite obrigatório para organizar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa definição para a última hora costuma sair...

leia na integra

Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações

02/10/2026

As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026,...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados