DOMÉSTICO – Empregador deve informar Governo sobre redução ou suspensão de trabalho doméstico

Publicado em: 09 de abril de 2020 | Categoria: Sem categoria

O empregador que optou pela redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, e caso não o faça, será o responsável pelo pagamento integral do trabalhador.

A obrigatoriedade consta na MP 936/2010 que permite a redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho desde que o empregador siga as regras impostas.

Comunicar Redução ou Suspensão

Para comunicar o Ministério da Economia o empregador deve:

Passo 1: Acessar o Site do Ministério da Economia e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.

Informar os dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

Trabalhadores devem preencher dados para solicitar auxílio emergencial

As informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site do Governo, informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.

Benefício emergencial

O benefício pago pelo Governo para trabalhadores domésticos afetados é o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador doméstico teria direito se fosse demitido.

 

Vale lembrar que o benefício emergencial pago pelo Governo é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere nele. Ou seja, mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Notícias Empresariais

Especialistas apontam 5 aspectos essenciais para adaptação à NR-01

30/04/2026

A fiscalização da Norma Regulamentadora N° 1 (NR-01) começa no dia 26 de maio, daqui a menos de um mês. É urgente a necessidade de empresas brasileiras se adequarem às novas exigências que incluem,...

leia na integra

Incidência do ISS e do IBS sobre intermediação imobiliária: conflitos, lacunas e papel do STJ

30/04/2026

A reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugurou um dos mais profundos rearranjos do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988....

leia na integra

IR 2026: MEIs e autônomos devem se atentar ao prazo e às novas regras

30/04/2026

O calendário do Imposto de Renda 2026 entra em sua reta final, e profissionais que atuam por conta própria precisam redobrar a atenção. Este ano, a obrigatoriedade de entrega da declaração recai sobre quem...

leia na integra

Reforma Tributária: Aprenda a calcular os novos impostos na prática

30/04/2026

Embora a Reforma Tributária esteja aí, ela continua sendo uma grande preocupação para empresas e profissionais de contabilidade. Dentre tantas dúvidas, uma das mais comuns é o cálculo dos novos...

leia na integra

NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional

30/04/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi formalizada na...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados