Como fazer o cálculo do 13º salário proporcional?

Publicado em: 28 de novembro de 2019 | Categoria: Sem categoria

Muitos funcionários ficam com dúvidas em relação a remuneração extra paga ao fim do ano. O 13º salário proporcional é devido a funcionários que não completaram um ano de trabalho. Dessa forma, devem receber de acordo com o tempo em que estão atuando na empresa.

O 13° salário é um direito garantido a todo trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, aposentados e pensionistas. De acordo com a lei, o pagamento deve ser realizado todo ano.

Normalmente, o valor do benefício corresponde à remuneração mensal do trabalhador. Entretanto, não é tão simples assim. Existe um cálculo que deve ser utilizado para definir o valor, inclusive, do 13° salário proporcional.

Quem recebe o 13º salário proporcional

O 13° salário proporcional deve ser considerado em duas situações específicas:

– Quando o trabalhador sai da empresa antes do final do ano.
– Quando o trabalhador é contratado após o início do ano.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão de uma empresa antes de acabar o ano, ele continua tendo direito ao recebimento do 13°. Porém, como a base para definição do benefício é o tempo de trabalho, é preciso considerar apenas até o mês em que trabalhou na empresa.

A segunda situação, quando o trabalhador entra na empresa após o começo do ano, funciona de forma parecida. A empresa deve contar a partir do momento da entrada do profissional em sua folha de pagamento.

Essa situação vale, também, para aposentados e pensionistas. Se você começou a receber a aposentadoria em novembro, por exemplo, no momento de receber o 13°, será calculado o valor de 2 meses e não de 12.

Como fazer o cálculo do 13° proporcional

Para realizar o cálculo do 13°, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Assim, se você trabalhou o ano inteiro na empresa e foi demitido no dia 16 de dezembro, tem direito ao recebimento do valor total do benefício.

Além disso, se foi contratado no dia 19 de dezembro, não irá receber o benefício naquele ano. Por lei, o pagamento do décimo terceiro deve ser correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente ao pagamento.

Dessa forma, o funcionário deve realizar o seguinte cálculo:

1° passo: dividir o seu salário por 12;
2° passo: multiplicar pelo número de meses trabalhado;

Vale lembrar que para definir o valor do salário mensal, você deve levar em conta horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade e insalubridade.

Data de pagamento do 13° proporcional

Da mesma forma que o 13º salário completo, a remuneração proporcional pode ser paga em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.

No caso do trabalhador que sair da empresa antes das datas de recebimentos, o pagamento deve ser realizado no momento do acerto entre o empregado e o empregador.

Afastamento do empregado

As situações que envolvem o afastamento de trabalhadores pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também devem contar com esta fórmula para calcular o valor da remuneração extra.

Nestes casos, é dever da empresa considerar que o empregado afastado trabalhou na empresa até o 15° dia do afastamento. A partir deste dia, a responsabilidade do pagamento fica por conta do INSS.

Dessa forma o trabalhador deve realizar o seguinte cálculo:

Dividir o salário mensal por 12;
Multiplicar pelo número de meses trabalhados;
Valor correspondente ao 15º dia do afastamento;

O restante deve ser pago pelo INSS.

Planejamento financeiro

Ter noção sobre o valor que você tem direito de receber de remuneração extra é essencial para construir um planejamento financeiro sólido, pensando no futuro.

Muitas vezes, o cálculo do 13° pode prejudicar o entendimento e impossibilitar este planejamento, principalmente quando o beneficiário não tem direito ao valor total e deve ser realizada uma conta para estabelecer o salário proporcional.

Por isso, é importante realizar os cálculos para saber quanto você tem direito a receber, mesmo que seja proporcional.

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