IR 2019 – O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2019

Publicado em: 02 de maio de 2019 | Categoria: Sem categoria

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2019 à Receita Federal até as 23h59min59s desta terça-feira (30) deverão pagar multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.

Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo. O pagamento vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é 165,74 reais.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para pagamento das quotas do IRPF”.

Quem tem imposto a pagar pode ter mais penalidades

Quem tem imposto a pagar, deve ficar ainda mais atento com o prazo de entrega da declaração à Receita. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também vence nesta terça-feira (30).

Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.

A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada.

Notícias Empresariais

Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

02/10/2026

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para...

leia na integra

Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

02/10/2026

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O...

leia na integra

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

02/10/2026

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos...

leia na integra

Férias coletivas: motivos para sua empresa se planejar desde já!

02/10/2026

Apesar de a legislação não fixar o mês de outubro como um limite obrigatório para organizar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa definição para a última hora costuma sair...

leia na integra

Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações

02/10/2026

As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026,...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados