Empresas podem ser excluídas do simples nacional

Publicado em: 23 de janeiro de 2019 | Categoria: Sem categoria

“O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturamento anual é de R$ 81 mil. A regra inclui várias particularidades, como a exclusão das empresas com débitos em qualquer das esferas”, explica o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta.

O empresário contábil e diretor regional do Sescap-Ldr, Rodrigo Damas, alerta que não é somente os débitos com o Simples Nacional que ocasiona a exclusão, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como com as taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdência Social.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.
Tudo isso pode acabar por inviabilizar ou comprometer a continuidade das atividades da empresa, destaca Damas e acrescenta que “ao receber o ADE, é importante de imediato informar o empresário contábil para que possa orientá-lo a respeito da melhor forma de regularizar a situação”.

Ao regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro é necessário formalizar o reenquadramento no Simples Nacional. Vale lembrar, que os efeitos da exclusão são retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Notícias Empresariais

Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

02/10/2026

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para...

leia na integra

Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

02/10/2026

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O...

leia na integra

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

02/10/2026

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos...

leia na integra

Férias coletivas: motivos para sua empresa se planejar desde já!

02/10/2026

Apesar de a legislação não fixar o mês de outubro como um limite obrigatório para organizar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa definição para a última hora costuma sair...

leia na integra

Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações

02/10/2026

As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026,...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados