NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai exigir ainda mais atenção de varejistas em 2019

Publicado em: 29 de dezembro de 2018 | Categoria: Sem categoria

NFC-e tem que ser emitida após qualquer compra entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física. É preciso possuir Certificado Digital, e no caso do Estado de São Paulo, possuir também o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), algo que em outras unidades da Federação não é necessário.

Todo comércio varejista ou atacadista que venda direto para um consumidor final que não tenha necessidade de informar o CPF nesse documento, precisa emitir a NFC-e.  Lembrando: empresa de comércio que vende SEMPRE com CPF ou CNPJ no documento fiscal só pode emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – bem diferente da NFC-e.

Anúncios

Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da NFC-e e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas. Noutros, o processo está em andamento, restando poucas exceções onde a obrigatoriedade total será consolidada já a partir de janeiro de 2019 ou, conforme algumas poucas medidas prorrogativas, para o início de 2020.

Se você tem um comércio que faz os tipos de venda descritos neste artigo, é bom reforçar junto ao seu contador que veja, diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu Estado, como está o calendário de obrigatoriedade para emitir a NFC-e, ou mesmo, se há alguma mudança determinada pelo fisco, nesse calendário, nos últimos dias. Quanto antes você se adequar, melhor para sua empresa e seus clientes!

Mas, quais as vantagens trazidas pela emissão da NFC-e? São várias, tanto para o varejista quanto para o consumidor, e claro, para o país. Vamos conferir?

Vantagens para a empresa

Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.

Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.

Vantagens para o consumidor

Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.

Mas não é só: com a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.

Emissor de NFC-e robusto, econômico e eficaz

Agora que você já está alertado sobre a obrigatoriedade da emissão da NFC-e,contate já a VARITUS BRASIL e conheça as facilidades e economia geradas pelo NOTAFAZ, um produto completo para emissão e gestão de documentos fiscais para sua empresa.

Com ele, você emite notas fiscais em apenas cinco cliques e conta, entre outros recursos, com ferramentas para armazenagem e processamento dos documentos com absoluta segurança e rapidez.

Notícias Empresariais

O que são CBS e IBS? Entenda os novos tributos da Reforma Tributária

19/08/2026

A Reforma Tributária do consumo está mudando gradualmente a forma como bens e serviços serão tributados no Brasil. Entre as principais novidades estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e...

leia na integra

Comissão aprova regra sobre uso de dados por inteligência artificial

19/08/2026

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) um projeto de lei que estabelece novas regras para o uso de dados por sistemas de inteligência artificial. A...

leia na integra

Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS começa em setembro

19/08/2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem se preparar para uma nova decisão relacionada ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão optar...

leia na integra

Reforma Tributária pode mudar estratégia das empresas B2B do Simples

19/08/2026

A Reforma Tributária do consumo poderá mudar a estratégia de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no mercado B2B, ou seja, vendem produtos ou serviços para outras empresas. A partir de 2027,...

leia na integra

O que CFOs devem avaliar antes de expandir uma fintech para a América Latina

19/08/2026

Entrar em um novo mercado costuma ser apresentado como uma decisão de crescimento. Para uma fintech, porém, a expansão para a América Latina também é uma decisão financeira, regulatória e...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2026 - Todos os Direitos Reservados