Saiba como pedir aposentadoria por idade pela internet ou telefone

Publicado em: 23 de julho de 2018 | Categoria: Sem categoria

Agora é possível solicitar alguns benefícios da Previdência Social pela internet, ou por telefone, sem que haja necessidade de o segurado deslocar-se até uma agência do INSS. Entre eles está a aposentadoria por idade, a que é concedida ao trabalhador que não consegue se aposentar pelas duas outras modalidades, pelo tempo de serviço e contribuição ou pela fórmula 85/95.

 Para ter direito à aposentadoria por idade é necessário comprovar idade mínima de 65 anos, no caso de homem, e de 60 anos, no caso de mulher, mas em ambos os casos é necessário ter contribuído por, pelo menos, 180 meses ao INSS. Para o segurado especial, como agricultor familiar, pescador ou indígena, a idade mínima cai em 5 anos, mas é necessário que o segurado esteja em atividade no momento da solicitação.

O valor do benefício vai corresponder a 70% da média dos salários de contribuição que entram para o cálculo, mais 1% a cada ano de recolhimento efetuado. Quanto maior esse período, maior o benefício. Ainda assim, a aposentadoria por idade costuma ser bem menor do que a aposentadoria paga por tempo de serviço e contribuição – 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher –, ou pela fórmula 85/95 – soma da idade com o tempo de contribuição seja igual ou superior a 85, se mulher, e a 95, se homem.

No caso de pedido de aposentadoria pela internet, ao preencher o quadro com sua idade, o sistema já informa se o interessado atende o requisito básico para o benefício. Em caso positivo, novas telas surgirão para a solicitação.

Se a documentação estiver em ordem, e os dados e as contribuições efetuadas pelo interessado constarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o benefício será concedido pela internet. O segurado receberá por e-mail a chamada carta de concessão e será informado quando e em que banco o benefício começa a ser pago. Simples assim.

Caso contrário, o processo será mais demorado para análise do INSS e, dependendo da situação, a comprovação das condições deverá ser feita por meio de apresentação de documentos em um posto do INSS. Entre eles, serão aceitos como prova de trabalho e filiação ao INSS, a carteira de trabalho, carnês de contribuição, declaração da empresa onde o segurado exerceu função, cópia autenticada do livro de registro de funcionários, declaração de sindicatos, cópias de rescisão de contrato de trabalho e assim por diante.

Pelas estimativas do próprio INSS, essa facilidade de resolver tudo sem sair de casa vai beneficiar um número relativamente baixo de segurados nesta fase inicial, algo em torno de 15% dos pedidos. A grande maioria ainda deve ser convocada a um posto para resolver pendências e, nesse caso, será dado prazo de 30 dias para a nova entrega do que faltar e comprovação das condições exigidas para o benefício.

O segurado poderá acompanhar toda a evolução do pedido, assim como também será informado sobre as pendências pela internet.

Salário-maternidade

É possível também solicitar pelos canais eletrônicos o salário-maternidade, um benefício concedido em casos de nascimento, adoção de uma criança ou de aborto espontâneo. As condições para a liberação do salário-maternidade vão depender da qualificação da segurada: se for contribuinte individual, facultativa ou segurada especial será necessário ter recolhimento mínimo de 10 meses ao INSS. No caso de empregadas de empresas, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, não há essa exigência.

No caso de mulheres que estejam desempregadas será preciso comprovar a qualidade de seguradas, quer dizer, que tenham efetuado o recolhimento por, pelo menos, 10 meses. O período para ficar sem recolher sem perder a condição de segurada varia de seis meses a um ano, dependendo da categoria.

O benefício é pago por 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e de 14 dias, ou a critério médico, no caso de aborto. O valor do salário-maternidade vai corresponder ao salário integral de empregadas de empresas ou trabalhadora avulsa; ao salário de contribuição da emprega doméstica; e a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição da segurada que é contribuinte individual, facultativa, ou está desempregada, mas não perdeu a “qualidade de segurada”.

Como pedir

Pela internet, o segurado deverá entrar no site www.inss.gov.br e acessar o “Meu INSS”. Para isso, será preciso fazer um cadastro, com o preenchimento de dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Com isso, será possível gerar um código de acesso provisório e ao fazer o login, o segurado poderá criar sua própria senha com nove dígitos que contenha, ao menos, uma letra maiúscula, uma minúscula e números.

Para o salário-maternidade, será preciso informar data do registro e do nascimento da criança. Como a conexão entre o INSS e os cartórios ainda é limitada, a tendência é a de que a segurada tenha de ir a uma agência para apresentar o documento.

Quem não tiver condições de usar os serviços pela internet poderá solicitar o benefício por telefone, ligando para a Central de Atendimento no 135.

Já quem encontrar dificuldades de entrar em contato com a Previdência por um desses canais poderá ir até uma agência do INSS. Em casos excepcionais, o atendimento poderá ser presencial, mas o ideal é que a requisição desses benefícios seja feita pelos meios eletrônicos, o que tende a ser mais prático.

Segundo a Previdência, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em local perto da sua residência.

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