Publicado em: 18 de dezembro de 2019 | Categoria: Sem categoria
1 – Auxílio doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a sua incapacidade de continuar trabalhando, através de perícia médica. As regras para ter direito ao benefício permanecem as mesmas: é necessário passar por um médico perito do INSS e comprovar 12 contribuições.
Quem se aposentar por invalidez pode, inclusive, receber menos do que recebia com auxílio-doença. Enquanto a aposentadoria por incapacidade parte de 60% da média, somado a 2% ao ano até atingir 100% do tempo mínimo de contribuição, o auxílio-doença paga 91% do salário de benefício.
Somente o trabalhador que se aposentou por causa de acidente de trabalho vai receber 100% da média, independente do número de contribuições.
2 – Salário maternidade
O salário maternidade é um benefício que ampara a mulher trabalhadora que vivencia uma gestação ou passa pelo processo de adoção. A licença dura 120 dias e durante esse período o INSS cuida dos pagamentos.
O homem também pode receber o auxílio, desde que seja responsável pela adoção e precisa de um tempo afastado para cuidar do filho.
3 – Aposentadoria rural
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e a idade mínima para se aposentar aumentou. Apesar dessas mudanças, os trabalhadores rurais não precisam se preocupar com a reforma da previdência, pois a aposentadoria rural permanece sem alterações.
A aposentadoria rural será concedida para homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos. O segurado precisa comprovar no mínimo 180 meses trabalhados em atividade rural para solicitar o benefício. Essa regra também vale para pescadores artesanais e garimpeiros.
4 – BPC/Loas
Se fosse pelo presidente Jair Bolsonaro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) seria revisto. Ele chegou a cogitar a possibilidade de pagar apenas R$400 por mês aos idosos carentes com idade entre 60 e 70 anos. A ideia não passou no congresso.
O BPC continua sendo um direito dos idosos a partir de 65 anos, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O benefício assistencial também é concedido aos portadores de deficiência carentes e com qualquer idade. O valor do BPC/Loas é de um salário mínimo federal.
5 – Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com algum tipo de deficiência a longo prazo mantém as mesmas regras. O cidadão precisa comprovar o tempo de contribuição de acordo com o seu grau de deficiência. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é e 180 meses.
A idade mínima para o deficiente se aposentar não segue a regra geral. Ela preserva as condições antigas, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para solicitar um dos benefícios acima, é necessário ligar para a central 135 ou acessar o Meu INSS para agendar atendimento.
A Reforma da Previdência já foi aprovada e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. A primeira regra que entrará em vigor é a idade mínima para se aposentar, que passa a ser e 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Já as alíquotas de contribuição serão alteradas no dia 1º de março de 2020.
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