Posso receber menos que meu colega de empresa?

Publicado em: 15 de dezembro de 2018 | Categoria: Sem categoria

Vamos começar delimitando o que é equiparação salarial. Esse instituto jurídico assegura que exista igualdade salarial entre empregados que atuam na mesma função, desde que observadas algumas condições.

De acordo com a definição se conclui que empregados que trabalhem na mesma função não devem receber salários diferentes.

Então quais são os requisitos para solicitar igualdade de salário (equiparação salarial)?

Dispõe a CLT que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário.

Dessa forma são condições essenciais para a equiparação:

a) Identidade de funções – desempenhar as mesmas tarefas;

b) Identidade de empregador;

c) Mesmo estabelecimento empresarial – o empregado deve trabalhar no mesmo estabelecimento do colega que recebe salário superior;

d) Prestação de serviço na mesma época – simultaneidade;

Não haverá direito a equiparação salarial se o empregado que recebe salário a maior possuir mais de 04 (quatro) anos de serviço na empresa ou mais de 02 (dois) anos na função.

Ainda, não é possível a equiparação quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna, plano de cargos e salários.

A equiparação salarial é aplicada inclusive ao trabalho intelectual, o qual pode ser avaliado por sua perfeição técnica (súmula nº 06 – TST).

Resumindo, não pode o empregador atribuir salário distinto a empregados que exerçam a mesma função, na mesma empresa, salvo se o tempo na função ou empresa for superior ao previsto na CLT, se existir quadro de carreira ou plano de cargos e salários.

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01/01/1970

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