Faltas Justificadas e Injustificadas

Publicado em: 05 de junho de 2018 | Categoria: Sem categoria

Faltas justificadas

As faltas consideradas justificadas são aquelas em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O artigo 473 da CLT especifica em que casos a falta poderá ser justificada e por quantos dias:

Faltas injustificadas e suas consequências

As faltas injustificadas são aquelas que não estão elencadas na lei ou em Acordo e Convenções Coletivas, e que não tenham sido abonadas pelo empregador.

Quando ocorre a falta injustificada, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia de trabalho. Também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado, dependendo da política da empresa.

Se na semana da falta também houver feriado, o empregado perderá a remuneração deste dia, conforme prevê o artigo 482, alínea h, da CLT.

Notícias Empresariais

01/01/1970

...

leia na integra

01/01/1970

...

leia na integra

01/01/1970

...

leia na integra

01/01/1970

...

leia na integra

01/01/1970

...

leia na integra

Obrigado pela visita!

Copyright (c) 2017 - Todos os Direitos Reservados -